Cotidiano
União Estável: registrar ou não?

A União Estável é prevista na Legislação Brasileira, sendo caracterizada por uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo imediato de constituir família. Atualmente, a lei brasileira não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada União Estável, e nem é necessário que o casal viva junto no mesmo imóvel. Basta estarem presentes os requisitos da união estável para ela estar configurada.
Importante frisar que casais que vivem em uma união homoafetiva também podem ter uma União Estável reconhecida, bem como realizar o casamento civil. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os direitos dos casais homoafetivos foram garantidos e pareados aos direitos conferidos aos casais heteroafetivos, tendo em vista o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5o, o qual dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A União Estável é, portanto, uma situação de fato e isso significa que, por mais que não haja documentos físicos de um matrimônio, não quer dizer que aquela união não exista, já que há diversas formas de prová-la. Por isso, muitos casais acabam vivendo em uma União Estável, mesmo que esta não tenha sido de fato formalizada perante o Cartório de Notas. Aliás, a maioria das uniões estáveis no Brasil são informais.
Válido esclarecer que, diferentemente do casamento, a união estável também pode ser formalizada através de um contrato particular de convivência entre as partes, as quais podem escolher o regime de bens da relação, como, por exemplo, o da separação total.
Porém, importante trazer à tona a recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o REsp 1.988.228/PR, a qual entendeu que a União Estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. No caso em questão, a discussão era acerca da possibilidade de um credor vir a penhorar os bens de um casal por conta de dívida contraída pelo companheiro e a defesa do casal foi que havia um contrato particular de união estável elegendo a separação total como o regime de bens da relação, o que impediria a penhora dos bens que seriam da companheira.
O referido julgado é de extrema relevância, uma vez que não invalida o contrato particular de união estável com regime da separação total de bens, apenas determina que seus efeitos só valem para as partes, podendo ser aplicado em caso de eventual partilha e sucessão. Todavia, não produzirá efeitos perante terceiros enquanto não for registrado em cartório.
Com isso, torna-se de essencial o registro oficial da União Estável, indicando o regime de bens eleito para reger a união, para que o casal possua segurança jurídica no que tange aos efeitos dessa união perante terceiros. Se este registro não for feito, o artigo 1.725 do Código Civil prevê que o regime que irá reger aquela união, para terceiros, como, por exemplos, possíveis credores, será o da comunhão parcial de bens. Assim sendo, todos os bens adquiridos durante o relacionamento, não importando no nome de quem estiver, exceto os doados e herdados, serão considerados bens comuns e poderão ser penhorados em razão da dívida adquirida por uma das partes.
Para formalizar a união estável, aconselha-se o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, o qual certamente estará atualizado com as leis e jurisprudência de forma a trazer maior segurança jurídica ao casal.
*Bianca Lemos e Débora Ghelman são advogadas especialistas em Direitos de Família e Sucessões e sócias do escritório Lemos & Ghelman Advogados.
Comunicação Transformadora por Munyque Fernandes
Generosidade: um gesto que transforma a vida
Por Munyque Fernandes

Ser generoso vai muito além de doar o que sobra. A verdadeira generosidade exige presença, escuta e empatia. É quando escolhemos olhar para o outro com interesse real, partilhar tempo, palavras e atitudes que confortam e edificam.
E não falo aqui apenas de ações grandiosas e, sim, nos detalhes: em oferecer um sorriso, em responder com paciência quando o mundo só grita, em se interessar sinceramente por uma dor que não é sua. É também ser generoso consigo mesmo, oferecendo-se pausas, perdão e coragem para recomeçar.
Costuma-se pensar que o generoso é quem perde, quem abre mão, quem se doa sem garantia de retorno. Mas a verdade é outra: quem é generoso experimenta a mais profunda das riquezas, aquela que o dinheiro não compra e a vaidade não sustenta. A riqueza de ser canal de mudança, de cura e acolhimento.
Num mundo em que tanto se fala sobre produtividade, performance e poder, ser generoso é quase um ato de resistência. É escolher o caminho da compaixão e da partilha em meio a um sistema que nos empurra para o egoísmo.
Um exemplo é a minha amiga, responsável por este portal, a jornalista Jaciara Barros, que traz na sua identidade a mais pura forma de generosidade. Caladinha, no privado, ela dispende do seu valioso tempo para compreender o outro. E este é o verdadeiro impacto de um coração generoso, que não precisa de holofotes. Ele reverbera no silêncio das vidas que foram tocadas e nunca mais serão as mesmas.
Conteúdo Religioso
Carminha Paróquia Monte do Carmo será dias 28 e 29
A Carminha da Paróquia Monte do Carmo acontece em Palmas nos dias 28 e 29 de junho com fé, comidas típicas e alegria. Participe!

A tradicional Carminha da Paróquia Nossa Senhora do Monte do Carmo será realizada nos dias 28 e 29 de junho, na Quadra 108 Norte, em Palmas (TO). A festa junina une fé, cultura e partilha em dois dias de muita alegria, música, comidas típicas e devoção.
🎉 O que esperar da Carminha Paróquia Monte do Carmo
A programação da festa inclui celebrações religiosas, apresentações culturais, quadrilhas, comidas típicas e um ambiente acolhedor para toda a comunidade. É o momento ideal para reunir família e amigos em um espaço de fé e convivência.
📍 Local da festa
Quadra 108 Norte, Alameda 02 – Palmas, TO
Tel: (63) 3218-8308
Mais festas religiosas em Palmas
Senado Federal
A pedido do senador Eduardo Gomes, FAB confirma Esquadrilha da Fumaça em Palmas e Porto Nacional nos dias 5 e 6 de julho

A tradicional apresentação da Esquadrilha da Fumaça nos municípios de Porto Nacional e Palmas foi confirmada pela Força Aérea Brasileira (FAB) a pedido do vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes. As exibições ocorrerão nos dias 5 e 6 de julho, respectivamente, e devem atrair grande público nas duas cidades. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 25, durante reunião no gabinete do senador, em Brasília
O encontro contou com a presença de representantes da alta cúpula da FAB. Participaram do encontro o Major-Brigadeiro do Ar Adolfo Aleixo da Silva Junior, Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; o Coronel Aviador Nicolas Silva Mendes, Comandante da Base Aérea de Brasília; o Coronel Aviador Daniel Garcia Pereira e o Major Aviador Breno Almeida, assessores parlamentares da Força Aérea.
“A Esquadrilha da Fumaça representa o que há de melhor na Força Aérea Brasileira e vai proporcionar à população do Tocantins um espetáculo de civismo, patriotismo e excelência técnica. Agradeço à FAB pela parceria e por atender nosso pedido com tanta atenção e respeito ao povo tocantinense”, afirmou o senador Eduardo Gomes.
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