Marco Civil da Internet ganha novas regras de proteção às mulheres

Marco Civil da Internet

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Novos decretos reforçam obrigações das plataformas digitais e ampliam mecanismos de combate à violência contra mulheres no ambiente virtual.

O Marco Civil da Internet passou a contar com novas regras de fiscalização, transparência e proteção digital após a publicação de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

As medidas atualizam a regulamentação do ambiente digital brasileiro e ampliam a proteção de mulheres e meninas contra crimes virtuais, violência online, divulgação de conteúdo íntimo sem autorização e ataques coordenados nas plataformas digitais.

Os decretos foram anunciados durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.

Plataformas terão novas obrigações

Entre as principais mudanças está o Decreto nº 12.975, que altera o Decreto nº 8.771/2016, responsável pela regulamentação da Lei do Marco Civil da Internet.

O texto estabelece novas obrigações para provedores de aplicações digitais relacionadas à moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e prevenção da circulação massiva de conteúdos ilícitos.

As plataformas passam a ter responsabilidade ampliada na prevenção e mitigação da disseminação de conteúdos relacionados a:

  • Terrorismo;
  • Exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Tráfico de pessoas;
  • Fraudes eletrônicas;
  • Violência contra mulheres;
  • Redes artificiais de propagação de conteúdo ilícito.

O decreto determina ainda que empresas mantenham sede e representante legal no Brasil, além de canais permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos criminosos.

Remoção rápida de conteúdo íntimo passa a ser obrigatória

Já o Decreto nº 12.976 estabelece regras específicas para proteção de mulheres no ambiente digital e combate à violência online.

Uma das medidas mais importantes prevê que plataformas removam conteúdos íntimos divulgados sem autorização no prazo máximo de duas horas após notificação da vítima ou representante legal.

O material também deverá receber marcação digital para impedir novos envios automáticos dentro das plataformas.

As empresas deverão disponibilizar canais específicos, gratuitos e permanentes para denúncias relacionadas à violência digital contra mulheres.

Governo amplia combate à violência online

Os decretos consideram práticas ilícitas como:

  • Violência psicológica online;
  • Perseguição virtual;
  • Violência política de gênero;
  • Divulgação não autorizada de conteúdo íntimo;
  • Propagação de discurso de ódio;
  • Manipulação de imagens e sons por inteligência artificial.

As plataformas também deverão adotar medidas técnicas para reduzir ataques coordenados de assédio digital, especialmente contra mulheres com exposição pública, como jornalistas, comunicadoras e figuras políticas.

Outro ponto importante é a proibição da geração de conteúdo íntimo falso utilizando inteligência artificial ou ferramentas equivalentes.

Liberdade de expressão e transparência

As novas regras também incluem salvaguardas relacionadas à liberdade de expressão e à transparência na moderação de conteúdos.

As plataformas deverão informar aos usuários os motivos relacionados à remoção ou manutenção de conteúdos e garantir meios de contestação das decisões.

O decreto esclarece ainda que a existência isolada de conteúdo ilícito não caracteriza automaticamente falha sistêmica das empresas, mas prevê responsabilização quando houver omissão estrutural ou circulação massiva de conteúdos criminosos.

ANPD terá papel ampliado na fiscalização

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter novas atribuições relacionadas à fiscalização e regulação das plataformas digitais.

O órgão será responsável por acompanhar o cumprimento das regras, apurar infrações e definir parâmetros técnicos relacionados à gestão de riscos sistêmicos e proteção de dados.

As plataformas também deverão manter registros de anúncios patrocinados e respectivos anunciantes por até um ano após o encerramento das campanhas.

Grupo de trabalho vai discutir sistema de acolhimento

Como complemento às medidas, o Governo Federal anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial voltado à elaboração de propostas para implantação de um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência digital.

Com os novos decretos, o Governo Federal amplia as regras de responsabilização das plataformas digitais e fortalece mecanismos de combate à violência online, especialmente contra mulheres e meninas.

“Todo mundo tem que se sentir agredido quando uma mulher é agredida. Todo mundo precisa trazer para si a responsabilidade de que a luta não é dos outros”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

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