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Cotidiano

Maio Laranja: combatendo a exploração e abuso sexual contra crianças em todo o país

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Pela primeira vez, o mês de maio foi estendido como um mês nacional de combate à exploração e abuso sexual contra crianças. O ChildFund Brasil está trabalhando para conscientizar a população sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente on-line, fornecendo orientações para pais, cuidadores e crianças.

Qualquer criança ou adolescente pode ser alvo de abuso e exploração on-line, especialmente com o uso generalizado da internet por meio de celulares, tablets ou computadores. A violência no ambiente virtual é um problema crescente em todo o mundo. Em 2022, a Safernet recebeu 111.929 denúncias de crimes envolvendo fotos e vídeos de violência sexual contra crianças no Brasil, um aumento de 9,91% em relação ao ano anterior. Esse aumento já havia sido registrado em 2020 e 2021.

As crianças estão cada vez mais envolvidas com esses dispositivos eletrônicos de forma precoce e intensiva. A pesquisa TIC Kids Online Brasil, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), revelou que 88% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos que usam a internet no Brasil têm pelo menos um perfil em redes sociais, enquanto 78% dos entrevistados possuem um smartphone e 53% acessam a internet pelo celular.

A campanha do Maio Laranja visa conscientizar pais, cuidadores, crianças e adolescentes sobre o enfrentamento e prevenção ao abuso e à violência sexual de crianças e adolescentes. Neste ano, a campanha ocorre durante todo o mês por meio de uma lei federal aprovada em 2022, graças ao trabalho de advocacia do ChildFund Brasil e de outras diversas organizações sociais no Congresso Nacional pela aprovação da lei junto à parlamentar Eliziane Gama (PSD – MA). A autoria do projeto na Câmara foi da então deputada Leandre Dal Ponte (PSD-PR), atual secretária da mulher e igualdade racial do estado do Paraná.

Inteligência artificial 

O tema tem sido abordado pelas cenas protagonizadas pela adolescente Karina, interpretada pela atriz Danielle Olímpia, na novela Travessia, da TV Globo, tem gerado comoção entre os telespectadores. Na trama, a adolescente foi enganada por um abusador que utilizou um recurso denominado deep fake, técnica de inteligência artificial que altera áudios e vídeos, para assumir a identidade de uma atriz fictícia chamada Bruna Schuller. Deslumbrada com a possibilidade de se tornar amiga de Bruna e de conseguir um papel na televisão, Karina começou a fazer videochamadas com a suposta atriz e a lhe enviar fotos íntimas. Porém, a identidade verdadeira por trás da câmera foi revelada e o abusador iniciou uma série de chantagens com a adolescente.

O ambiente virtual está entre os principais locais onde mais ocorrem agressões contra crianças e adolescentes. O dado é da Pesquisa Nacional da Situação de Violência Contra Crianças no Ambiente Doméstico, lançada pelo ChildFund Brasil, com o apoio da The LEGO Foundation. Atento à gravidade desse cenário, o ChildFund Internacional elaborou uma cartilha para prevenir o abuso e exploração sexual on-line de crianças e adolescentes. O documento, que estará disponível no site do ChildFund Brasil, contém orientações importantes para mães, pais, crianças e outros cuidadores, além de recomendações direcionadas às organizações.

“A prevenção da violência contra crianças e adolescentes no ambiente online é urgente, pois a soma do uso intensivo de tecnologias e dos recursos de inteligência artificial pode ser extremamente perigosa para crianças e adolescentes. Nossa cartilha oferece recomendações não apenas para familiares e cuidadores, mas também para que outros atores nos ajudem nesse enfrentamento. Abusadores e outros criminosos utilizam a ingenuidade e a falta de conhecimento desses jovens de maneira cada vez mais sedutora e sofisticada”, explica Maurício Cunha, diretor de país do ChildFund Brasil.

Equipamentos eletrônicos são uma das principais distrações das crianças

Segundo o estudo do ChildFund Brasil, os equipamentos eletrônicos conectados à internet foram citados de maneira recorrente pelas crianças nas entrevistas e grupos de discussão como uma de suas principais distrações. A cartilha revela os perigos do grooming e do sexting. Enquanto o primeiro termo se refere ao aliciamento de menores através da internet com o intuito de assediar ou abusar sexualmente da criança no ambiente virtual, o segundo está relacionado ao ato de filmar ou tirar fotografias de si próprio com conteúdo sexual, erótico ou pornográfico e enviar estas imagens ou vídeos a uma pessoa supostamente de confiança por celular ou outro dispositivo electrônico.

Embora o sexting seja uma prática comum, quem recebe e compartilha as imagens pode viralizá-las sem o consentimento da outra pessoa. Quanto maior esse movimento, mais exposição o autor das imagens terá. Há também a possibilidade de hackear as informações pessoais do autor das fotos e vídeos.

Confira algumas orientações da cartilha para familiares e cuidadores 

  • Como na vida real, fale com o seu filho sobre as regras de utilização da internet e ações que possam colocá-lo em risco, por exemplo, não conversar com estranhos ou publicar informações pessoais, como endereço, escola onde estuda e números de documento ou de telefone.
  • Alinhe a utilização da internet em casa, tais como horários e locais. É melhor se o computador for colocado num local de acesso de toda a família.
  • Utilize os controles parentais e crie contas em aplicações a que pais, mães e cuidadores tenham acesso, tais como YouTube Kids ou Google Kids. Se quiser informação sobre controle parental visite a página:https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/controle-parental.
  • Crie espaços de confiança para que as crianças possam dizer se tiveram experiências desagradáveis na internet.
  • Ensine aos seus filhos sobre o que significam os termos “público” e “privado” no ambiente on-line e os oriente a compartilhar perfil e conteúdo somente para pessoas conhecidas. Oriente seus filhos a não publicar conteúdo no modo “público” e/ou enviar fotografias on-line para pessoas desconhecidas.
  • Encoraje os seus filhos a serem gentis e respeitosos no mundo digital e os ensine a não espalhar fofocas, partilhar histórias e/ou fotografias que possam magoar ou envergonhar outra pessoa.
  • Crie atividades para que os seus filhos interajam positivamente com amigos, família ou sozinhos on-line e com segurança. Ajude-os a identificar publicidades ou notícias falsas divulgadas no ambiente virtual.
  • Ensine aos seus filhos e filhas como ajustar as medidas de segurança nas suas redes sociais, com o objetivo de ajudá-los a proteger a sua identidade e as suas informações privadas.
  • Fale com os seus filhos sobre como bloquear, reportar e denunciar conteúdos que os tornam desconfortáveis ou incomodados nas redes sociais que utilizam.
  • Após o uso, oriente seus filhos a fechar a sessão de seus e-mails, redes sociais e contas bancárias, ter senhas fortes com pelo menos 8 caracteres e letras, símbolos e números. É melhor usar letras maiúsculas e minúsculas, mas acima de tudo, evitar usar palavras previsíveis como o seu nome ou o da sua família.

Diálogo e atenção a mudanças de comportamento

A cartilha também alerta para a importância de prestar atenção às mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes. Caso eles apresentem sinais de medo, ansiedade, angústia ou isolamento, os familiares ou cuidadores podem conversar para identificar se há algum incômodo durante o uso da internet.

É necessário reforçar as relações de confiança para que crianças e adolescentes saibam a quem recorrer se forem vítimas de violência ou outras situações incômodas na internet. “O ideal é que os cuidadores se informem sobre a gravidade e prevenção do abuso e exploração sexual on-line de crianças e adolescentes e mantenham um canal aberto de diálogo constante. Muitas vezes, os adolescentes têm suas dores negligenciadas devido a conturbadas fases emocionais características dessa fase e o que poderia ser prevenido se transforma em um grande problema para toda a família. Eles precisam ser ouvidos e acolhidos”, conclui Maurício.

Casos de violência on-line podem ser denunciados à polícia pelo número 190. Outra possibilidade é fazer a denúncia pelo Disque 100 ou utilizar sites como o portal da Safernet.

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Senado Federal

Senador Eduardo Gomes garantiu R$ 2,5 milhões para saúde de Augustinópolis e Taguatinga

O senador Eduardo Gomes garantiu R$ 2,5 milhões para reforçar os serviços de saúde em Augustinópolis e Taguatinga, com repasses do Ministério da Saúde destinados à média e alta complexidade.

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Senador Eduardo Gomes garante R$ 2,5 milhões para a saúde de Augustinópolis e Taguatinga

O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, assegurou, nesta quinta-feira, 17, o repasse de R$ 2,5 milhões para fortalecer os serviços de saúde em dois importantes municípios tocantinenses. Augustinópolis recebeu R$ 1,5 milhão, enquanto Taguatinga foi contemplada com R$ 1 milhão, ambos provenientes de recursos federais do Ministério da Saúde destinados ao custeio de média e alta complexidade (Incremento MAC).

Reforço na rede pública de saúde

Esses recursos têm como objetivo melhorar a estrutura dos serviços de saúde nos dois municípios, proporcionando mais atendimento e mais cuidados à população local. A ação é parte do esforço contínuo do senador Eduardo Gomes para garantir que a rede pública de saúde de Tocantins tenha os meios necessários para atender de maneira eficaz as demandas de saúde da população.

Eduardo Gomes fala sobre o reforço na saúde

Em entrevista sobre o repasse, Eduardo Gomes destacou a importância do investimento para a melhoria do atendimento. “Esses valores representam mais atendimento, mais estrutura e mais cuidado com a nossa gente. Saúde é prioridade, e continuaremos trabalhando para que nenhum município fique desassistido”, afirmou o senador, ressaltando sua dedicação em buscar recursos para a saúde e outras áreas essenciais.

Compromisso com os municípios tocantinenses

Os recursos são fruto da atuação destacada de Eduardo Gomes em Brasília (DF), onde tem trabalhado incansavelmente para garantir que os municípios tocantinenses recebam as verbas necessárias para a manutenção e melhoria dos serviços públicos essenciais, como a saúde.

Com esse repasse, Augustinópolis e Taguatinga poderão contar com mais recursos para custear procedimentos de média e alta complexidade, serviços essenciais para a população dessas cidades. O aumento da verba para a saúde é um reflexo do compromisso do senador em garantir qualidade e acesso aos cuidados médicos para todos os tocantinenses.

Para mais detalhes sobre o repasse de recursos federais, visite o site oficial do Ministério da Saúde.

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Senado Federal

Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para discutir nova lei de incentivo ao esporte

O vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes, se reuniu com atletas e lideranças esportivas para discutir a nova Lei de Incentivo ao Esporte, que busca ampliar as deduções fiscais para patrocinadores e fortalecer políticas públicas esportivas.

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Vice-presidente do Senado Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para tratar da nova Lei de Incentivo ao Esporte
Nova lei de incentivo ao esporte, reunião com Eduardo Gomes

O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, se reuniu nesta terça-feira, 15, com uma delegação de atletas e lideranças do setor esportivo para discutir os próximos passos da nova Lei de Incentivo ao Esporte, que recentemente foi aprovada na Câmara dos Deputados. O encontro, realizado em seu gabinete, contou com a presença de grandes nomes do esporte, como o campeão olímpico Emanuel Rego, a ex-ministra do Esporte Ana Moser e a ex-jogadora de basquete Hortência Marcari.

Durante a reunião, Eduardo Gomes destacou a relevância da proposta, que visa tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte e ampliar as deduções fiscais para empresas e pessoas físicas que patrocinam projetos esportivos. “Estamos comprometidos em garantir que essa política pública continue beneficiando milhões de brasileiros, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. O Senado será sensível à causa”, afirmou o vice-presidente.

Avanços e Mudanças na Nova Lei de Incentivo ao Esporte

A proposta aprovada pela Câmara mantém as regras atuais, mas traz importantes inovações para fortalecer o esporte no Brasil. A partir de 2028, o limite de dedução do Imposto de Renda para empresas será ampliado de 2% para 3%, podendo chegar a 4% em ações voltadas para a inclusão social por meio do esporte. Agora, o projeto segue para análise do Senado e, se aprovado, substituirá a atual Lei 11.438/06, que rege o incentivo fiscal ao setor esportivo.

Além da ampliação das deduções, o projeto também padroniza os critérios para que estados e municípios possam criar legislações semelhantes. A nova proposta visa aumentar o alcance das modalidades beneficiadas, classificando-as como “formação esportiva”, “esporte para toda a vida” e “excelência esportiva”. Esses ajustes abrangem não apenas o esporte educacional, mas também ações de alta performance, promovendo um fomento mais robusto e inclusivo ao esporte no Brasil.

Compromisso com a Tramitação Rápida no Senado

Durante o encontro, Eduardo Gomes reafirmou seu compromisso em dar agilidade à tramitação da matéria no Senado. Ele ressaltou a importância do esporte como uma política pública transversal e essencial para o desenvolvimento social e a transformação de vidas. “O esporte transforma vidas e gera oportunidades. Vamos trabalhar para que essa lei se torne uma política permanente e cada vez mais eficaz”, concluiu o vice-presidente do Senado, reforçando seu apoio à nova legislação.

Expectativas para o Futuro da Lei de Incentivo ao Esporte

Com o apoio das lideranças esportivas e a expectativa de uma tramitação rápida no Senado, a nova Lei de Incentivo ao Esporte promete se tornar um marco para o fomento ao esporte no Brasil. A proposta busca beneficiar diretamente atletas, comunidades e projetos sociais em todo o país, tornando o esporte uma ferramenta ainda mais poderosa para inclusão social e desenvolvimento. Caso aprovada, a lei será um avanço significativo no apoio a modalidades esportivas e à criação de um ambiente mais propício para o crescimento do esporte no Brasil.

Links Internos e Externos

Para mais informações sobre as políticas públicas voltadas para o esporte, acesse nosso artigo sobre incentivo ao esporte no Brasil. Para entender mais sobre as deduções fiscais em projetos esportivos, confira o site oficial da Receita Federal.

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Governo do Brasil

Decreto da Lei da Reciprocidade Econômica: Medidas e Comitê Interministerial Criado para Resposta Estratégica

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica estabelece medidas para suspender concessões comerciais e criar um Comitê Interministerial para contramedidas comerciais no Brasil.

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Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas

O Diário Oficial da União, na terça-feira, 15 de julho, publicou um importante decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto estabelece medidas para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas aos direitos de propriedade intelectual, visando responder de maneira eficaz a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.

A Lei da Reciprocidade Econômica, com seu novo decreto, configura-se como uma ferramenta estratégica para a defesa dos interesses do Brasil no cenário internacional. Em um contexto global cada vez mais marcado por disputas comerciais e políticas, o governo brasileiro toma uma posição clara de proteção aos seus interesses econômicos, especialmente em relação a ações que possam impactar diretamente sua capacidade de competir em mercados internacionais.

O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas

Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O Comitê será responsável por deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para resolver os problemas gerados pelas medidas unilaterais aplicadas por outros países ou blocos econômicos.

A composição do Comitê é estratégica, reunindo os ministros de áreas-chave como o Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Casa Civil, a Fazenda e as Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será responsabilidade da Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros poderão participar das discussões dependendo da relevância dos temas abordados, garantindo uma abordagem abrangente e interministerial.

Contramedidas Provisórias: Processo Ágil e Excepcional

O decreto prevê que o Brasil poderá adotar contramedidas provisórias, em caráter excepcional e com um processo mais célere. Esses pleitos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Comitê, que, após avaliação interna, poderá consultar o setor privado e outros órgãos do governo federal, se necessário. Uma vez aprovado, o Comitê será responsável por implementar as contramedidas de maneira eficaz, com um olhar focado na proteção dos interesses nacionais.

Essas contramedidas provisórias podem ser uma resposta a uma série de situações, incluindo quando países ou blocos econômicos impõem medidas que afetam as escolhas soberanas do Brasil, impedindo ou alterando práticas legítimas e comerciais brasileiras. Além disso, essas ações podem ser utilizadas quando acordos comerciais internacionais forem violados ou quando medidas ambientais mais onerosas forem impostas ao Brasil do que seus padrões internos.

Contramedidas Ordinárias: Processo Mais Deliberado e Consultivo

Além das contramedidas provisórias, o decreto também abre espaço para a aplicação de contramedidas ordinárias, que seguem um processo mais detalhado e com prazos mais longos. Nesse caso, os pleitos devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex, sendo submetidos a uma análise mais cuidadosa, incluindo consultas públicas antes de serem deliberados pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final sobre a aplicação de contramedidas ordinárias será tomada pelo Conselho Estratégico da Camex, que levará em consideração uma análise mais ampla dos impactos e das possíveis consequências dessas ações.

Consultas Diplomáticas: Comunicação e Negociação

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) terá um papel fundamental no processo de notificação de parceiros comerciais afetados pelas contramedidas, sejam elas provisórias ou ordinárias. O MRE, em coordenação com o MDIC, será responsável por conduzir as consultas diplomáticas, que são uma parte essencial do processo de negociação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas de maneira transparente e alinhada com a diplomacia brasileira.

Além disso, o MRE também deverá fornecer relatórios periódicos sobre o andamento das negociações e das medidas adotadas, mantendo o Gecex e o Comitê Interministerial informados sobre o progresso das conversações e da implementação das contramedidas.

Aplicação das Contramedidas: Um Olhar sobre as Exigências e Seus Impactos

As contramedidas previstas pelo decreto são, em sua essência, um mecanismo de resposta ao impacto que ações unilaterais podem causar ao Brasil. Entre os principais fatores que motivam a adoção dessas medidas, estão as interferências nas escolhas soberanas do país, a violação de acordos comerciais ou a imposição de requisitos ambientais mais rígidos do que os padrões do Brasil.

Ao regulamentar esses instrumentos de contramedidas, o governo brasileiro assegura a capacidade de responder de maneira proporcional e estratégica às pressões externas, protegendo suas indústrias, seus mercados e seus direitos de propriedade intelectual.

Desafios e Oportunidades para o Brasil

Com a regulamentação da Lei da Reciprocidade Econômica, o Brasil se coloca em uma posição mais robusta frente aos desafios impostos pela dinâmica comercial internacional. O decreto abre um caminho para que o governo reaja de forma rápida e eficiente a ações que possam prejudicar a competitividade do país no cenário global, ao mesmo tempo em que preserva os princípios de diplomacia e negociação que são fundamentais para a política externa brasileira.

O Comitê Interministerial, ao ser criado, também traz uma importante oportunidade de unificação de esforços entre diferentes áreas do governo, garantindo que as contramedidas sejam adotadas de forma coordenada e eficaz. Com um processo claro e um prazo de resposta reduzido para contramedidas provisórias, o Brasil ganha maior agilidade nas suas respostas, algo essencial em um mercado global cada vez mais competitivo.

No entanto, é importante que o país continue a buscar o diálogo e as soluções diplomáticas antes de recorrer às contramedidas, sempre priorizando a estabilidade econômica e política nas relações comerciais internacionais.

O decreto publicado nesta terça-feira representa um passo significativo para a proteção dos interesses econômicos do Brasil no cenário internacional. Ao regulamentar a Lei da Reciprocidade Econômica, o governo federal criou um conjunto de medidas que não apenas fortalecem a capacidade do país de responder a desafios externos, mas também reforçam a postura do Brasil como um ator econômico resiliente e determinado a preservar seus direitos e sua soberania frente a imposições externas.

Com a criação do Comitê Interministerial e o estabelecimento de contramedidas ágeis e ordinárias, o Brasil se prepara para enfrentar com mais eficácia as adversidades impostas por práticas comerciais unilaterais, mantendo sua competitividade no mercado global.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/04/2025 Edição: 71 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.122, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pelo Poder Executivo e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

Art. 2º Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:

I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;

II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;

III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Parágrafo único. Para a caracterização do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados:

I – as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017;

II – os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil:

a) a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);

b) as metas estabelecidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima;

c) as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

d) os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris;

e) os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros;

f) outros requisitos ambientais aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei.

§ 1º As contramedidas previstas nocaputpodem incluir, de forma isolada ou cumulativamente:

I – a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico de que trata o art. 2º desta Lei;

II – a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010;

III – outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

§ 2º As contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas referidas no art. 2º.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, a adoção das contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.

Art. 4º Consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.

Art. 5º As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outras disposições:

I – a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;

II – a determinação de prazos para análise do pleito específico;

III – a sugestão de contramedidas.

Parágrafo único. A contramedida de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas para reverter as ações, políticas ou práticas de que trata o art. 2º.

Art. 6º Em casos excepcionais, é o Poder Executivo autorizado a adotar contramedida provisória, válida ao longo da realização das etapas de que trata o art. 5º desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo está autorizado a alterar ou suspender as contramedidas previstas no art. 3º, considerando o monitoramento e as negociações de que trata o art. 7º.

Art. 9º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.

Art. 10. É facultado ao Poder Executivo adotar alíquota distinta da que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, em razão de decisão fundamentada nesta Lei.

Art. 11. A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Maria Laura da Rocha

Presidente da República Federativa do Brasil

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Governo do Tocantins renova travessia gratuita em Aguiarnópolis

Iniciativas da instituição resultam em novo roteiro turístico, surgimento de empreendimentos e consolidação de eventos na cidade
Sebrae2 dias atrás

Turismo religioso avança em Porto Nacional com apoio do Sebrae Tocantins

Coronel Márcio Barbosa, comandante-geral da PMTO, liderando a Operação Álcool Zero, ação conjunta com o Detran/TO para garantir a segurança no trânsito e combater a condução sob efeito de álcool no Tocantins."
Polícia Militar do TO2 dias atrás

PMTO e Detran/TO realizam Operação Álcool Zero

Vice-presidente do Senado Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para tratar da nova Lei de Incentivo ao Esporte
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Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para discutir nova lei de incentivo ao esporte

Governo do Tocantins2 dias atrás

Tocantins alcança índice vacinal de 91,93% contra brucelose

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Feliz aniversário, João Lino!

Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas
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Decreto da Lei da Reciprocidade Econômica: Medidas e Comitê Interministerial Criado para Resposta Estratégica

Assinatura da Ordem de Serviço marca o início das obras de revitalização da Barragem Taboca, com investimento de R$ 33,35 milhões - Foto: Ademir dos Anjos/Governo do Tocantins
Governo do Tocantins3 dias atrás

Com investimento superior a R$ 33 milhões, governador Wanderlei Barbosa autoriza início de obra no Projeto Rio Formoso

O resultado preliminar TRE-TO referente à prova objetiva do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins já está disponível para consulta. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 14, pelo Instituto AOCP, responsável pela organização do certame.
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Turma do Padre Dudu
Conteúdo Religioso3 dias atrás

Turma do Padre Dudu lança música com a Universal Music Brasil

Inspirada em uma iniciativa da Coopanest Rio e SBA, a campanha “Sedação e Anestesia Seguras: Exija um Médico Anestesista” conta com apoio de entidades médicas de todo país
Saúde e Bem Estar3 dias atrás

Campanha Sedação e Anestesia Seguras valoriza papel do médico anestesista no Tocantins

“Aliança pelo Agro” é liderada por Paulo Carneiro, presidente atual
Faet e Senar3 dias atrás

Eleição FAET 2026 terá chapa única liderada por Paulo Carneiro

Quiosque temático com produtos, construído com elementos característicos da região Norte e da identidade da marca.
Moda e Estilo45 minutos atrás

Verão do Norte: O Boticário promove experiência gratuita na Praia da Graciosa, em Palmas

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Palmas avança na modernização da iluminação pública com tecnologia LED

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Senador Eduardo Gomes garante R$ 2,5 milhões para a saúde de Augustinópolis e Taguatinga
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A emoção contagia a todos há de 200 anos
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Mães que oram se preparam para a tradicional romaria do Nosso Senhor do Bonfim em Natividade

Governador Wanderlei Barbosa prestigia a cavalgada do Festejo de Nossa Senhora Aparecida e destaca a importância da fé e da cultura popular no Tocantins - Foto: Ademir dos Anjos/Governo do Tocantins
Governo do Tocantins10 horas atrás

Governador Wanderlei Barbosa participa de cavalgada durante festejo religioso em Aparecida do Rio Negro

Governador Wanderlei Barbosa inaugura unidade da Mosaic Fertilizantes em Palmeirante, com investimento de R$ 400 milhões e geração de 200 empregos.
Governo do Tocantins1 dia atrás

Palmeirante recebe fábrica de fertilizantes com investimento de R$ 400 milhões

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