Cotidiano
O que acontece quando alguém estaciona o carro na frente de uma residência?

Professor Andersson Vieira, da FSG, explica o que pode acontecer caso o motorista decida parar o veículo na frente de uma propriedade privada.
Em algum momento você já deve ter ficado inseguro ao estacionar ou não na frente de uma residência, com medo de ser multado ou ter o carro levado pelo guincho e por esse motivo, decidiu colocar o veículo em um lugar mais distante, a fim de evitar possíveis problemas com o estado ou dono da casa. Porém, segundo o professor do curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha — FSG, Andersson Vieira Carvalho, não há qualquer previsão no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro criminalizando a conduta de estacionar o veículo na frente de uma propriedade privada.
“Essa conduta não pode ser atingida pelo Direito Penal em sociedades democráticas e evoluídas, em que essa esfera do Direito tem caráter subsidiário em relação às demais e visa criminalizar ou punir condutas que realmente causem algum tipo de dano ou perigo aos chamados bens jurídicos (vida, propriedade privada, dignidade sexual entre outros). Nesse caso, o direito Penal não pode intervir em algo do cotidiano, que sequer é proibido por outras esferas do Direito”, explica.
De acordo com o docente, mesmo que em alguma determinada residência não tenha carros, o proprietário do imóvel não possui o direito de proibir os motoristas de estacionarem. “Não pode haver essa proibição. Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
Vieira salienta que o simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois trata-se de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel. Por isso, não se pode chamar a fiscalização de trânsito ou o guincho simplesmente por conta disso. “Aliás, vale ressaltar que a remoção indevida de veículos, se estacionados em local permitido, pode gerar responsabilização cível e administrativa aos agentes públicos”.
Contudo, diferente é a situação quando o veículo se encontra estacionado, bloqueando a entrada ou saída de outros carros em local destinado para isso. Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.
O motorista que estiver estacionando em um local permitido, não deve ser coagido pelo dono da casa e nem mesmo cobrado para deixar o veículo em determinado espaço, isso porque pela lei, tal cobrança é abusiva e até mesmo ilegal, podendo trazer punições.
“Ninguém pode ser cobrado ou taxado por particulares para o simples uso de estacionamento em via pública. A única permissão existente é conferida às empresas particulares que atuam em conjunto com o Poder Público, fiscalizando e controlando os estacionamentos em locais centrais da cidade. Por isso, até mesmo a cobrança realizada pelos “flanelinhas”, que muitas vezes acabam fazendo uma espécie de pressão psicológica em motoristas, também é totalmente abusiva e inadequada”, comenta.
“Em tempos conturbados, de baixa tolerância nas relações interpessoais e no cotidiano, o trânsito por vezes, acaba refletindo a ausência de paciência e até mesmo de sabedoria das pessoas. Discussões banais, que são resultados de situações sem relevância, acabam, em alguns casos, gerando tragédias. Certamente, muitas dessas situações poderiam ser evitadas se houvesse mais compreensão das pessoas em relação ao fato de que no trânsito deve imperar um senso de proteção coletiva”, reforça.
Por fim, o professor do curso de Direito da FSG, ressalta que: “As vias públicas não são espaços particulares, onde cada um defende seu território. Pelo contrário, são espaços coletivos, em que cada um se torna responsável por si e pelos demais. Por isso, mais do que atenção ao trafegar e estacionar, é preciso uma mudança cultural, a fim de que a sociedade brasileira compreenda a necessidade de que no trânsito deve imperar um senso coletivo em detrimento da noção de que não é preciso ter responsabilidade com os demais”, finaliza.
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Sobre a FSG — A FSG é o Centro Universitário da Serra Gaúcha. Reconhecida há mais de 20 anos pelo seu protagonismo no desenvolvimento de propostas educacionais instigadoras, é referência no cenário da educação superior. Oferece centenas de cursos de Graduação, Pós-graduação e Extensão presenciais e a distância. A Instituição integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados. Visite: site e conheça o Nosso Jeito de Ensinar.
Conteúdo Religioso
Um marco histórico de fé e comunhão com o povo Xerente
A Arquidiocese de Palmas inaugurou a primeira capela em aldeia indígena, na Aldeia Krite, marcando um momento histórico de fé e comunhão com o povo Xerente.

A Arquidiocese de Palmas viveu um momento histórico de grande significado espiritual e cultural nesta sexta-feira, 21 de junho, com a inauguração da primeira capela construída dentro de uma aldeia indígena em seu território. A comunidade contemplada foi a Aldeia Krite, situada no município de Tocantínia (TO), lar do povo indígena Xerente.
Esse sonho, alimentado ao longo dos anos por missionários e moradores desde a criação da Arquidiocese, finalmente tornou-se realidade. A cerimônia de inauguração contou com uma celebração eucarística especial, que incluiu a bênção do altar, presidida pelo arcebispo Dom Pedro Brito Guimarães.
O momento reuniu membros do clero, fiéis leigos e lideranças indígenas locais, numa demonstração de fé profunda, alegria comunitária e respeito mútuo. A capela, mais do que um espaço físico de oração, simboliza o compromisso da Igreja com os povos originários, valorizando sua espiritualidade e promovendo a diversidade cultural no caminho da evangelização.
A Capela da Aldeia Krite nasce como um espaço de acolhimento, fé e unidade — um sinal de que, quando a fé se enraíza no coração de um povo, ela floresce em comunhão, esperança e transformação.
Opinião e Editorial
Campanha por Ana Caroline: doações de sangue são essenciais para nova cirurgia oncológica
Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.

Nas próximas semanas, Ana Caroline da Silva Ribeiro Sousa passará por uma nova cirurgia oncológica no fígado. Com fé e esperança na recuperação, ela inicia uma mobilização solidária em busca de doações de sangue, fundamentais para o sucesso do procedimento.
Em sintonia com o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue, Ana Caroline faz um apelo à população: quem puder doar, que procure o Hemocentro mais próximo e informe seu nome no momento da doação.
Para aqueles que não podem doar, o pedido é simples e igualmente valioso: compartilhar essa mensagem com o maior número de pessoas possível.
➤ Requisitos básicos para doar:
Apresentar documento oficial com foto
Ter entre 16 e 69 anos de idade
Pesar no mínimo 50 kg
Estar em boas condições de saúde
Não ter ingerido alimentos gordurosos nas últimas 3 horas
Qualquer tipo sanguíneo é bem-vindo.
Dúvidas? Entre em contato com o Hemocentro pelo telefone 0800 642 8822.

Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.
A solidariedade pode salvar vidas — e neste momento, pode salvar a vida da Ana Caroline.
Senado Federal
Congresso derruba veto e vítimas do zika vírus receberão pensão especial

O Congresso Nacional retomou o projeto de lei que prevê indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. O PL 6.064/2023 tinha sido integralmente vetado pelo presidente da República. Mas nesta terça-feira (17), deputados e senadores votaram pela derrubada do Veto 2, de 2025, e agora a lei será promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários. O texto prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Além disso, o projeto aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
Senadores
Durante a sessão, Mara declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a iniciativa. Segundo ela, essas famílias vêem sofrendo há mais de dez anos com a “omissão” do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo, desgaste e recursos financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça com essas famílias.
— O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika vírus — registrou.
O senador Romário (PL-RJ) afirmou que derrubar o veto foi “um golaço da cidadania”.
— Essa pensão não é favor, é justiça. Vai garantir tratamentos, alimentação especial, remédios, terapias, equipamentos e tudo o que essas crianças precisam todos os dias. Sem ela, o peso recai inteiramente sobre mães e pais que já carregam uma luta sem trégua há dez anos. Para se ter ideia, uma lata da fórmula, que é a única alimentação possível para essas crianças, custa 200 reais. São necessárias 20 latas por mês. Só aí já são 4 mil reais.
Ele também ressaltou a mobilização das famílias que se deslocaram a Brasília com as crianças para cobrar dos parlamentares a derrubada do veto.
Mobilização
A derrubada foi acompanhada e comemorada pelas mães de filhos acometidos pelo vírus Zika que estavam na galeria do Plenário. Desde a rejeição do projeto pelo Executivo, elas se mobilizaram e estiveram presentes em Brasília conversando com os parlamentares e pedindo a reversão do veto.
Quando o projeto foi vetado, o governo chegou a editar uma medida provisória (MP 1.287/2025) que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil. Na ocasião, a senadora considerou a alternativa “uma afronta à dignidade dessas famílias”.
O texto editado pelo governo em 9 de janeiro cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.
Ao informar sobre o acordo para a derrubada do veto, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), reiterou o compromisso do governo de orientação pela derrubada do dispositivo, “orientado pelo próprio presidente Lula”.
— O veto foi aportado por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que matérias sem fonte financeira respectiva por risco de crime de responsabilidade deveriam ser vetados — esclareceu Randolfe.
Justificativa do veto
Na mensagem em que justificou o veto ao PL 6.064/2023, a presidência da República apontou, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.
O governo também argumentou que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.
Fonte: Agência Senado
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