Opinião e Editorial
Advogado recorre à Convenção de Haia para repatriar filhos retidos pela mãe no exterior
Caso conduzido por escritório especializado em direito das Famílias e Sucessões aponta para riscos de enquadramento como subtração internacional de crianças e suas consequências legais
A decisão de levar uma criança para morar no exterior sem a autorização do outro responsável pode resultar em graves implicações jurídicas, em especial a configuração de sequestro internacional de menores. É o que aconteceu com o advogado Frederico Andrade que recorre na Justiça para repatriar seus filhos que foram retidos pela mãe no exterior, além do prazo autorizado.
No caso em análise, foi formalizado um acordo judicial de convivência entre os genitores, regulamentando as férias dos filhos fora do Brasil na companhia paterna e materna, uma vez que a mãe se encontrava dividida entre Estados Unidos e Brasil, entre idas e vindas. Pelo acordo, cada genitor ficaria com metade das férias escolares, cabendo à mãe retornar com os filhos para o Brasil ao final do período, o que não aconteceu.
“Minha relação com a mãe dos meus filhos é litigiosa desde a separação, ocorrida há cerca de cinco anos. Para garantir a segurança jurídica da convivência, recorremos ao Judiciário para mediar todas as questões relativas à guarda. No acordo mais recente, alterei meu destino de férias para atender às necessidades da mãe, com a primeira metade das férias comigo e a segunda com ela nos Estados Unidos. Antecipando o risco de descumprimento, inserimos no acordo uma cláusula prevendo multa e a caracterização do crime de sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia. Ainda assim, a mãe decidiu unilateralmente permanecer com as crianças nos Estados Unidos, sem minha anuência ou autorização judicial” conta Frederico, que é advogado na área tributária.
De acordo com a legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a mudança de residência de um menor para outro país exige o consentimento expresso de ambos os pais, responsáveis legais ou, a existência de autorização judicial. A advogada especialista em direito de família, Ariadne Maranhão, explica que, mesmo em casos de separação ou divórcio, a autorização mútua é obrigatória. “Levar uma criança para morar no exterior sem o aval do outro responsável pode ser considerado retenção ilícita, caracterizando uma violação das normas internacionais e dando margem a ações judiciais para o retorno do menor ao país de origem. É essa reivindicação que estamos tratando neste caso do Frederico”, afirma a especialista.
A Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, estabelece os procedimentos para o retorno imediato de crianças que foram removidas ou mantidas indevidamente fora de seus país de residência habitual, garantindo a devida repatriação, exceto em casos excepcionais previstos no artigo 13 da Convenção e que carecem de devida verificação. Além disso, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a necessidade de consentimento bilateral para evitar disputas judiciais prolongadas e danos emocionais aos menores envolvidos.
“É fundamental que os pais busquem orientação jurídica antes de tomar decisões que envolvam a mudança de residência de crianças para o exterior. A falta de diálogo e o descumprimento das normas podem gerar conflitos complexos, com impactos profundos na vida dos filhos”, destaca Maranhão.
Casos de sequestro internacional de crianças têm se tornado mais frequentes, evidenciando a importância da conscientização sobre as regras legais e normas internacionais. A especialista reforça que a prevenção e o diálogo são as melhores formas de proteger os direitos das crianças e evitar consequências jurídicas e emocionais desgastantes.
Para quem planeja uma mudança internacional com filhos menores de idade, a recomendação é clara: garanta que todos os requisitos legais sejam cumpridos, preservando o bem-estar e os direitos das crianças.
Sobre Ariadne Maranhão
Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.
Opinião e Editorial
A teoria da internet morta: uma reflexão sobre o futuro do mundo digital
A teoria da “internet morta” aponta para a perda de liberdade online devido à comercialização, vigilância governamental e censura, mas a Web 3.0 oferece esperança.

Nos últimos meses, o TikTok tem sido um dos maiores alvos dessa enxurrada de conteúdo gerado por IA. É comum que um a cada dois ou três vídeos no app seja totalmente criado por inteligência artificial – desde o roteiro, passando pela narração, até as imagens. Alguns usuários já estão chamando isso de “slime de IA” – porque, de tanto aparecer, parece que gruda no seu feed.
É importante ressaltar, também, que a teoria da internet morta não afirma que a maioria das interações pessoais na internet são falsas. Em contrapartida, ela levanta outra questão, a de que a internet não é mais um espaço para os seres humanos, feita por seres humanos e, portanto, esse espaço, anteriormente amado pela humanidade, se perdeu.
A comercialização e a perda de liberdade
Um dos exemplos mais claros dessa transformação pode ser observado nas redes sociais. Plataformas como Facebook, Instagram e YouTube, que inicialmente eram espaços de troca livre e de criação de conteúdo independente, agora priorizam o conteúdo pago e impulsionado por algoritmos. Segundo um estudo de 2023 da Pew Research Center, 64% dos usuários de redes sociais afirmam que as empresas controlam o que veem online com base em algoritmos de recomendação, geralmente favorecendo conteúdos patrocinados ou com maior potencial de gerar lucro.
Esse modelo de negócios está restringindo a visibilidade de publicações de usuários comuns, favorecendo conteúdos de empresas e influenciadores pagos. Esse fenômeno tem sido amplamente criticado por comprometer a espontaneidade e a diversidade de opiniões e expressões que a internet um dia proporcionou. A internet “morta”, então, seria aquela em que a liberdade de expressão e a democratização da informação são limitadas por interesses comerciais.
A vigilância e o controle governamental
Outro exemplo alarmante da “internet morta” é a crescente vigilância digital e o controle governamental sobre a internet. Países como a China e a Rússia já implementam sistemas de monitoramento digital robustos, com uma censura em larga escala. Na China, por exemplo, a “Great Firewall” bloqueia o acesso a plataformas como Facebook, Google e Twitter, além de monitorar constantemente a atividade online dos cidadãos.
Nos Estados Unidos, o debate sobre a privacidade digital ganhou força, especialmente após a revelação de programas de vigilância em massa pela Agência Nacional de Segurança (NSA). O monitoramento de dados pessoais pelos governos e pelas empresas de tecnologia tem gerado preocupações sobre a liberdade individual e a segurança online, um aspecto crucial da teoria da internet morta.
A censura e a manipulação de informações
A manipulação da informação também tem se tornado um tema central na teoria da “internet morta”. Em várias partes do mundo, especialmente em tempos de crise política, governantes e empresas de tecnologia têm sido acusados de manipular ou censurar conteúdos que não se alinham com seus interesses. No Brasil, por exemplo, durante as eleições de 2018 e 2022, houve inúmeras alegações de disseminação de fake news e manipulação de plataformas digitais para influenciar o voto da população.
Em 2021, o caso de WhatsApp e Telegram bloqueando conteúdos considerados “falsos” ou “enganosos” levantou debates sobre os limites da liberdade de expressão online. Embora as medidas de combate à desinformação sejam necessárias, muitos argumentam que essas ações também podem ser vistas como uma forma de censura, o que afeta a pluralidade de vozes e pontos de vista na web.
A Revolução da Web 3.0 e a possível restauração
Apesar de os exemplos apontados indicarem uma possível morte da internet original, existe uma corrente de otimismo no campo digital. A ascensão da Web 3.0, também conhecida como a internet descentralizada, traz esperanças de que a liberdade online ainda possa ser resgatada. Tecnologias como blockchain e contratos inteligentes têm o potencial de devolver o controle dos dados para os usuários, em vez de depender exclusivamente de gigantes da tecnologia como Google, Amazon e Facebook.
Proponentes dessa nova versão da internet acreditam que a Web 3.0 pode restaurar a autonomia e a liberdade online, com sistemas que possibilitam maior privacidade e controle sobre as informações pessoais. Exemplos disso incluem plataformas descentralizadas de mídia social como Mastodon e sistemas de pagamento via criptomoedas, que operam fora do alcance de bancos e governos.
O futuro da Internet está nas nossas mãos
Embora a teoria da internet morta tenha ganhado força com o crescente controle sobre a web, o conceito de uma internet viva, descentralizada e democrática ainda é possível. Iniciativas para preservar a liberdade online, como a Campanha por uma Internet Livre promovida pela Fundação Wikimedia e a Defesa da Privacidade Digital realizada por ONGs, estão sendo fundamentais para resistir às ameaças de regulação excessiva.
O futuro da internet dependerá, em grande parte, da capacidade de usuários e organizações de pressionamr por mais transparência, justiça e liberdade no mundo digital. A luta pela preservação dos ideais da internet original continua, e o cenário da “internet morta” pode ser apenas uma fase transitória até uma nova revolução digital.
Relatório da Europol: Um relatório da Europol, agência de segurança da União Europeia, publicado em 2022, já alertava: especialistas estimam que até 90% de todo o conteúdo na internet poderá ser produzido por IA até 2026. Repetindo: 90%!
Opinião e Editorial
Crise nos Correios: cancelamentos de voos cargueiros e paralisações ameaçam logística nacional
Falta de pagamento nos Correios provoca cancelamento de voos cargueiros e paralisação de transportadoras. Logística nacional entra em colapso.

O que começou como um ruído na logística interna dos Correios agora se confirma como uma crise sistêmica. A falta de pagamento a fornecedores tem provocado o cancelamento de voos cargueiros, a paralisação de transportadoras rodoviárias e a instabilidade generalizada na cadeia de distribuição de encomendas no Brasil.
Nos últimos dias, voos da Rede Postal Noturna — responsáveis pela entrega de serviços expressos como o SEDEX 10 — foram cortados pela metade em várias rotas. Na linha São Paulo–Porto Alegre, apenas quatro de dez voos programados foram realizados entre os dias 7 e 10 de abril. Na Salvador–Belo Horizonte–São Paulo, a situação se repete: menos da metade dos voos ocorreu.
No transporte terrestre, o cenário também preocupa: mais de 40 transportadoras já cruzaram os braços desde janeiro por falta de pagamento. Empresários relatam prejuízos com manutenção, financiamento de veículos e folha de pagamento. Há motoristas sem salário, empresas com frota parada e contratos sendo rescindidos unilateralmente.
Os Correios alegam que os serviços continuam “dentro da normalidade”, mas não apresentam plano emergencial de contingência nem cronograma transparente de regularização dos repasses. Enquanto isso, consumidores enfrentam atrasos, empresas perdem clientes e o comércio eletrônico — já fragilizado — sofre mais um duro golpe.
O Portal Jaciarabarros acompanha com atenção o impacto dessa crise em regiões menos assistidas, como o Tocantins, onde a dependência dos Correios ainda é maior do que nos grandes centros. Pequenos empreendedores relatam atrasos em pedidos, perda de confiança de clientes e insegurança sobre os próximos envios.
Essa crise logística, mais do que operacional, é também uma crise de confiança. Uma instituição pública, com mais de 350 anos de história, não pode perder sua credibilidade por falhas de gestão.
O país merece respostas, e os brasileiros — que continuam pagando por serviços postais — merecem respeito.
Opinião e Editorial
EUA usarão definição da IHRA para identificar e punir condutas antissemitas nas redes sociais

Entenda o que pode ser considerado antissemitismo de acordo com o documento da IHRA
Na última quarta, 9, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que passará a monitorar as redes sociais de imigrantes na tentativa de identificar e punir quem use os meios digitais para postar conteúdo considerado antissemita. De acordo com o Departamento de Segurança Interna norte-americano, as medidas punitivas incluem até mesmo a negação de vistos e outros benefícios migratórios.
O critério de avaliação acerca do que é ou não conteúdo antissemita se baseará na definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) e, de acordo com o governo Trump, instituições de ensino vinculadas a atividades potencialmente antissemitas também entrarão na rota de monitoramento.
Mas, de acordo com a IHRA, o que pode ser definido como conduta, ação ou comportamento antissemita? Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo, esclarece.
“De acordo com a definição da IHRA, ‘o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas’. Negar a existência do Holocausto, fazer alegações mentirosas e estereotipadas sobre os judeus, considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel são alguns dos exemplos práticos do documento”, explica Lottenberg.
O Comissário da OEA destaca que, “apesar de não ser uma definição juridicamente vinculante, ela serve como importante balizador para que governos, autoridades e a sociedade em geral entendam e identifiquem casos de antissemitismo.”
A definição da IHRA conta com a adesão de mais de 40 países. Nas Américas, é adotada pelos Estados Unidos, Canadá, Argentina, Uruguai, Panamá, Colômbia e Guatemala.
“O Brasil é um membro observador da aliança e, até o momento, a adesão tem acontecido pelos estados e capitais. Atualmente, 12 estados brasileiros aderiram a essa definição, além das capitais de São Paulo e Rio de Janeiro”, detalha Lottenberg.
A lista dos estados brasileiros que oficialmente adotaram a definição é formada por Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
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