Opinião e Editorial
Advogado recorre à Convenção de Haia para repatriar filhos retidos pela mãe no exterior
Caso conduzido por escritório especializado em direito das Famílias e Sucessões aponta para riscos de enquadramento como subtração internacional de crianças e suas consequências legais
A decisão de levar uma criança para morar no exterior sem a autorização do outro responsável pode resultar em graves implicações jurídicas, em especial a configuração de sequestro internacional de menores. É o que aconteceu com o advogado Frederico Andrade que recorre na Justiça para repatriar seus filhos que foram retidos pela mãe no exterior, além do prazo autorizado.
No caso em análise, foi formalizado um acordo judicial de convivência entre os genitores, regulamentando as férias dos filhos fora do Brasil na companhia paterna e materna, uma vez que a mãe se encontrava dividida entre Estados Unidos e Brasil, entre idas e vindas. Pelo acordo, cada genitor ficaria com metade das férias escolares, cabendo à mãe retornar com os filhos para o Brasil ao final do período, o que não aconteceu.
“Minha relação com a mãe dos meus filhos é litigiosa desde a separação, ocorrida há cerca de cinco anos. Para garantir a segurança jurídica da convivência, recorremos ao Judiciário para mediar todas as questões relativas à guarda. No acordo mais recente, alterei meu destino de férias para atender às necessidades da mãe, com a primeira metade das férias comigo e a segunda com ela nos Estados Unidos. Antecipando o risco de descumprimento, inserimos no acordo uma cláusula prevendo multa e a caracterização do crime de sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia. Ainda assim, a mãe decidiu unilateralmente permanecer com as crianças nos Estados Unidos, sem minha anuência ou autorização judicial” conta Frederico, que é advogado na área tributária.
De acordo com a legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a mudança de residência de um menor para outro país exige o consentimento expresso de ambos os pais, responsáveis legais ou, a existência de autorização judicial. A advogada especialista em direito de família, Ariadne Maranhão, explica que, mesmo em casos de separação ou divórcio, a autorização mútua é obrigatória. “Levar uma criança para morar no exterior sem o aval do outro responsável pode ser considerado retenção ilícita, caracterizando uma violação das normas internacionais e dando margem a ações judiciais para o retorno do menor ao país de origem. É essa reivindicação que estamos tratando neste caso do Frederico”, afirma a especialista.
A Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, estabelece os procedimentos para o retorno imediato de crianças que foram removidas ou mantidas indevidamente fora de seus país de residência habitual, garantindo a devida repatriação, exceto em casos excepcionais previstos no artigo 13 da Convenção e que carecem de devida verificação. Além disso, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a necessidade de consentimento bilateral para evitar disputas judiciais prolongadas e danos emocionais aos menores envolvidos.
“É fundamental que os pais busquem orientação jurídica antes de tomar decisões que envolvam a mudança de residência de crianças para o exterior. A falta de diálogo e o descumprimento das normas podem gerar conflitos complexos, com impactos profundos na vida dos filhos”, destaca Maranhão.
Casos de sequestro internacional de crianças têm se tornado mais frequentes, evidenciando a importância da conscientização sobre as regras legais e normas internacionais. A especialista reforça que a prevenção e o diálogo são as melhores formas de proteger os direitos das crianças e evitar consequências jurídicas e emocionais desgastantes.
Para quem planeja uma mudança internacional com filhos menores de idade, a recomendação é clara: garanta que todos os requisitos legais sejam cumpridos, preservando o bem-estar e os direitos das crianças.
Sobre Ariadne Maranhão
Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.
Opinião e Editorial
Bovarismo: a insatisfação que nunca sai de moda
O bovarismo, nascido na literatura, revela a eterna insatisfação humana. Hoje, ele vive nas redes sociais, no consumo e na busca por perfeição.

Emma era uma jovem entediada com seu casamento e com a vida provinciana. Apaixonada por romances românticos, esperava um amor arrebatador, aventuras luxuosas e emoções intensas. Ao não encontrar nada disso, mergulhou em dívidas, traições e angústias — até seu fim trágico.
Muitos vivem versões filtradas de si mesmos, projetando uma vida que não corresponde à realidade. É a nova forma de escapismo: trocar a frustração por curtidas, mesmo que o vazio continue ali.
A publicidade explora desejos, oferecendo soluções mágicas para a falta de sentido. O resultado? Compras por impulso, endividamento e uma sensação constante de que “ainda falta alguma coisa”.
Emma não queria apenas amar, mas também viver — intensamente, livremente. Em uma sociedade patriarcal, esse desejo era considerado escandaloso. Seu drama revela o preço que mulheres pagam ao tentar escapar do destino que lhes foi traçado.
Hoje, como ontem, o bovarismo é um convite à reflexão: o que está por trás da nossa constante sensação de “não ser suficiente”?
Opinião e Editorial
Juliana Marins: uma alma viajante que agora descansa em paz
Juliana Marins, apaixonada por paisagens naturais, conheceu o Jalapão em 2024 e compartilhava suas viagens pelo mundo com leveza nas redes sociais.




fotos tiradas do seu instagram ajulianamarins
A aventura que virou tragédia
Embarcou em fevereiro num mochilão pelo sudeste asiático — provando comidas, conhecendo culturas e postando cada etapa: Filipinas, Vietnã, Tailândia. Em junho, chegou à Indonésia: o destino final antes da tragédia.
No dia 20 de junho, por volta das 6h30 da manhã, Juliana começou a subida ao Monte Rinjani (3.726 m), vulcão ativo em Lombok. Durante uma parada para descanso, ela escorregou e caiu — estima-se que tenha despencado entre 300 m e 600 m em desnível, segundo diferentes fontes.
Quatro dias de mobilização e esperança
Turistas ouviram seus gritos e usaram drones para localizá-la a cerca de 500 m abaixo da trilha. A família enfrentou informações confusas — incluindo relatos de que ela teria água e comida e que o resgate era iminente, versões depois questionadas pela irmã, Mariana Marins.
Condições climáticas adversas — neblina, terreno íngreme e areia solta — impediram o acesso imediato. Helicópteros chegaram a ser cogitados, mas as autoridades locais os descartaram por segurança.
Desfecho que entristece o Brasil
Após quatro dias de buscas intensas — com até 50 profissionais envolvidos — o corpo de Juliana foi encontrado por drone e resgatado até a base de Sembalun no dia 24 de junho. As autoridades locais confirmaram que ela foi encontrada “sem sinais de vida”.
A Embaixada do Brasil em Jacarta cooperou com as equipes locais, e o Itamaraty prestou apoio à família. No Instagram, amigos e parentes agradeceram pelas milhões de mensagens recebidas durante os dias de angústia.
Legado e reflexões
Juliana Marins morava em Niterói e, além de publicitária, era dançarina de pole dance, apaixonada por fotografia e narrativa audiovisual. Sua jornada marcou o Jalapão como um dos momentos mais belos de sua vida, e suas postagens inspiraram muitos a viajar e se conectarem com a energia do mundo.
Hoje, o Monte Rinjani abriga uma lição dolorosa: natureza e aventura podem ser belas e transformadoras, mas exigem respeito aos limites e à imprevisibilidade — sobretudo em alturas extremas e terrenos traiçoeiros.
Que Juliana descanse em paz, guardada na lembrança de quem sentiu seu brilho. Que essa história sirva também de alerta — ao mundo e aos exploradores — sobre os riscos de se aventurar sem todos os cuidados.
Nossas condolências à família, amigos e admiradores — que encontrem conforto na memória vibrante da jovem que viveu intensamente.
Opinião e Editorial
Campanha por Ana Caroline: doações de sangue são essenciais para nova cirurgia oncológica
Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.

Nas próximas semanas, Ana Caroline da Silva Ribeiro Sousa passará por uma nova cirurgia oncológica no fígado. Com fé e esperança na recuperação, ela inicia uma mobilização solidária em busca de doações de sangue, fundamentais para o sucesso do procedimento.
Em sintonia com o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue, Ana Caroline faz um apelo à população: quem puder doar, que procure o Hemocentro mais próximo e informe seu nome no momento da doação.
Para aqueles que não podem doar, o pedido é simples e igualmente valioso: compartilhar essa mensagem com o maior número de pessoas possível.
➤ Requisitos básicos para doar:
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Apresentar documento oficial com foto
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Ter entre 16 e 69 anos de idade
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Pesar no mínimo 50 kg
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Estar em boas condições de saúde
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Não ter ingerido alimentos gordurosos nas últimas 3 horas
Qualquer tipo sanguíneo é bem-vindo.
Dúvidas? Entre em contato com o Hemocentro pelo telefone 0800 642 8822.

Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.
A solidariedade pode salvar vidas — e neste momento, pode salvar a vida da Ana Caroline.
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