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Opinião e Editorial

Advogado recorre à Convenção de Haia para repatriar filhos retidos pela mãe no exterior

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Caso conduzido por escritório especializado em direito das Famílias e Sucessões aponta para riscos de enquadramento como subtração internacional de crianças e suas consequências legais

A decisão de levar uma criança para morar no exterior sem a autorização do outro responsável pode resultar em graves implicações jurídicas, em especial a configuração de sequestro internacional de menores. É o que aconteceu com o advogado Frederico Andrade que recorre na Justiça para repatriar seus filhos que foram retidos pela mãe no exterior, além do prazo autorizado.

 

No caso em análise, foi formalizado um acordo judicial de convivência entre os genitores, regulamentando as férias dos filhos fora do Brasil na companhia paterna e materna, uma vez que a mãe se encontrava dividida entre Estados Unidos e Brasil, entre idas e vindas. Pelo acordo, cada genitor ficaria com metade das férias escolares, cabendo à mãe retornar com os filhos para o Brasil ao final do período, o que não aconteceu.
“Minha relação com a mãe dos meus filhos é litigiosa desde a separação, ocorrida há cerca de cinco anos. Para garantir a segurança jurídica da convivência, recorremos ao Judiciário para mediar todas as questões relativas à guarda. No acordo mais recente, alterei meu destino de férias para atender às necessidades da mãe, com a primeira metade das férias comigo e a segunda com ela nos Estados Unidos. Antecipando o risco de descumprimento, inserimos no acordo uma cláusula prevendo multa e a caracterização do crime de sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia. Ainda assim, a mãe decidiu unilateralmente permanecer com as crianças nos Estados Unidos, sem minha anuência ou autorização judicial” conta Frederico, que é advogado na área tributária.
De acordo com a legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a mudança de residência de um menor para outro país exige o consentimento expresso de ambos os pais, responsáveis legais ou, a existência de autorização judicial. A advogada especialista em direito de família, Ariadne Maranhão, explica que, mesmo em casos de separação ou divórcio, a autorização mútua é obrigatória. “Levar uma criança para morar no exterior sem o aval do outro responsável pode ser considerado retenção ilícita, caracterizando uma violação das normas internacionais e dando margem a ações judiciais para o retorno do menor ao país de origem. É essa reivindicação que estamos tratando neste caso do Frederico”, afirma a especialista.
A Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, estabelece os procedimentos para o retorno imediato de crianças que foram removidas ou mantidas indevidamente fora de seus país de residência habitual, garantindo a devida repatriação, exceto em casos excepcionais previstos no artigo 13 da Convenção e que carecem de devida verificação. Além disso, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a necessidade de consentimento bilateral para evitar disputas judiciais prolongadas e danos emocionais aos menores envolvidos.
“É fundamental que os pais busquem orientação jurídica antes de tomar decisões que envolvam a mudança de residência de crianças para o exterior. A falta de diálogo e o descumprimento das normas podem gerar conflitos complexos, com impactos profundos na vida dos filhos”, destaca Maranhão.
Casos de sequestro internacional de crianças têm se tornado mais frequentes, evidenciando a importância da conscientização sobre as regras legais e normas internacionais. A especialista reforça que a prevenção e o diálogo são as melhores formas de proteger os direitos das crianças e evitar consequências jurídicas e emocionais desgastantes.
Para quem planeja uma mudança internacional com filhos menores de idade, a recomendação é clara: garanta que todos os requisitos legais sejam cumpridos, preservando o bem-estar e os direitos das crianças.
Sobre Ariadne Maranhão

Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.

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