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Direito

STF Avalia Regime de Bens para Idosos Acima de 70 Anos

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O Superior Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma questão fundamental que afeta diretamente a população idosa do país. Em pauta, a constitucionalidade da lei que obriga pessoas com mais de 70 anos a casar sob o regime de separação de bens. Este debate gira em torno do inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, uma norma que tem gerado controvérsia e reflexão sobre o tratamento jurídico e social dos idosos no Brasil.

Proteção Patrimonial ou Discriminação?

O Código Civil de 2002, ao determinar essa obrigatoriedade, parece ter como objetivo a proteção patrimonial dos idosos. Especialistas apontam que essa medida visa prevenir a exploração financeira, especialmente em matrimônios realizados na terceira idade. Contudo, em uma sociedade onde a expectativa de vida aumentou significativamente, questiona-se se tal imposição não seria um resquício de um passado discriminatório, que subestima a capacidade e autonomia dos mais velhos.

Uma Regra Para Todos, Independente da Idade do Parceiro

Um aspecto crucial dessa legislação é que ela se aplica mesmo quando apenas um dos noivos tem mais de 70 anos. Isso significa que, em um casamento onde um dos cônjuges é significativamente mais jovem, o regime de separação de bens ainda é obrigatório. A regra busca proteger o patrimônio do idoso, mas também pode ser vista como uma restrição à sua liberdade de escolha.

Implicações na Transmissão de Bens

Neste contexto, é importante entender como a legislação brasileira trata a transmissão de bens. As regras para doação e testamento são claras: uma pessoa pode dispor de seus bens em vida, mas deve respeitar os direitos dos herdeiros necessários. No testamento, a liberdade de disposição é limitada a 50% do patrimônio, caso existam herdeiros diretos. Essas leis garantem a proteção dos direitos sucessórios, um ponto relevante na discussão sobre o regime de bens para idosos.

Reflexo de uma Sociedade em Transformação

A discussão no STF ocorre em um momento em que a sociedade brasileira passa por profundas transformações demográficas e familiares. Com o aumento da longevidade e mudanças nos padrões familiares, o direito precisa se adaptar para refletir a realidade atual. A questão que se coloca é se as normas atuais ainda são pertinentes ou se representam uma visão desatualizada da capacidade e do papel dos idosos na sociedade.

Cenários Futuros

A decisão do STF pode resultar em diferentes cenários. A manutenção da regra atual reforçaria a visão de que a proteção patrimonial dos idosos deve prevalecer. Por outro lado, a declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade abriria caminho para uma maior autonomia na escolha do regime de bens, independentemente da idade, e poderia estimular debates sobre outras leis que estabelecem tratamento diferenciado baseado na idade.

Conclusão

O julgamento no STF é mais do que uma decisão legal; é um reflexo das mudanças sociais e demográficas do Brasil. Ele coloca em evidência a necessidade de equilibrar proteção e autonomia para uma parcela da população que está cada vez mais ativa e central na sociedade. O resultado terá implicações significativas não só para o direito de família, mas também para a forma como o país enxerga e trata seus cidadãos idosos

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Direito

Tocantins: Justiça Federal condena INSS por dano moral em caso de falhas e descumprimento judicial

Decisões em diversas regiões do país reforçam a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos transtornos causados aos segurados, incluindo demoras e problemas na gestão de benefícios

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Previdência social

O INSS tem enfrentado um número crescente de ações judiciais movidas por segurados que buscam reparação por danos morais.

Recentemente, um segurado do Tocantins foi indenizado pelo órgão. Na decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, o juiz não apenas liquidou uma multa por descumprimento de ordem judicial, mas também condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais.

Neste processo, a controvérsia central girava em torno do atraso na implantação de um benefício previdenciário, apesar de haver uma decisão judicial anterior determinando o cumprimento em prazo específico, sob pena de multa diária. O INSS não acatou a ordem no tempo devido, o que levou à aplicação da penalidade. O juiz constatou um atraso significativo, totalizando 222 dias úteis, o que resultou em um cálculo inicial de multa de R$ 10.000,00.

Paralelamente à multa pelo descumprimento, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pela parte autora, representada no processo pelo escritório Paiva, Batista e Falcão Advogados Associados. A decisão homologou o cálculo e determinou que o INSS pagasse a quantia de R$ 5.366,00 a título de indenização por danos morais. Este ponto é crucial, pois demonstra que a falha do INSS em cumprir uma ordem judicial, além de gerar uma penalidade (a multa), também foi considerada causadora de abalo moral ao segurado, justificando a indenização.

De acordo com o advogado Ramon Batista, essas decisões judiciais reconhecem que os transtornos causados aos segurados por condutas inadequadas do INSS extrapolam a esfera meramente administrativa ou financeira, atingindo a dignidade e o bem-estar dos cidadãos que dependem dos benefícios previdenciários. “A angústia, o sofrimento e as dificuldades impostas pela ineficiência ou erros do Instituto são considerados passíveis de indenização por dano moral”, destacou o advogado.

Ainda segundo Batista, essas situações são frequentes. “A demora na análise de processos administrativos, a concessão equivocada de benefícios, a suspensão indevida de pagamentos e, notadamente, os problemas relacionados a empréstimos consignados fraudulentos ou vazamento de dados, são fontes comuns de sofrimento e prejuízo para os segurados. A busca pela via judicial, nesses casos, torna-se muitas vezes o único caminho para garantir o acesso ao benefício devido e obter a reparação pelos danos morais sofridos.”

Danos Morais

As condenações proferidas pela Justiça Federal em diversas instâncias e regiões do país evidenciam que falhas na prestação de serviços — que vão desde a demora injustificada na análise de pedidos até problemas mais graves, como vazamento de dados e descontos indevidos — podem gerar consequências legais e financeiras para a autarquia.

As condenações por dano moral servem como um importante lembrete da responsabilidade do INSS em prestar serviços de forma eficiente, transparente e respeitosa aos cidadãos. Para os segurados, a mensagem é clara: é fundamental documentar todas as etapas do processo administrativo ou judicial, guardar protocolos e comprovantes, e não hesitar em procurar auxílio jurídico especializado caso se sintam lesados por falhas do Instituto. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de proteger o cidadão contra os impactos negativos da má prestação de serviços públicos, especialmente quando afetam direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

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Direito

Fique atento! Posse exclusiva de imóvel herdado pode caracterizar usucapião entre herdeiros

Se o herdeiro exerce posse exclusiva, ininterrupta, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos, pode pleitear a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião

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Posse exclusiva de imóvel herdado pode caracterizar usucapião entre herdeiros

Após o falecimento de um ente querido, é comum que apenas um dos herdeiros continue morando no imóvel deixado como herança. Com o passar dos anos, esse herdeiro frequentemente assume comportamentos típicos de proprietário, como pagar o IPTU, realizar reformas e, em alguns casos, pode impedir ou restringir o uso do bem pelos demais familiares.

Mas afinal, esse herdeiro pode “ficar com o imóvel só para ele”? Pode alegar que o bem é exclusivamente seu, mesmo sem a partilha formalizada? Como ocorre em muitas questões do Direito, a resposta é: depende. Tudo vai depender da análise jurídica sobre a possibilidade de usucapião entre herdeiros.

De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, com a morte do titular, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros. Enquanto não houver partilha formal, todos são co-proprietários dos bens deixados, formando o chamado condomínio pro indiviso.

Isso significa que, mesmo que apenas um herdeiro esteja residindo no imóvel, presume-se que ele o faz em nome de todos. No entanto, quando esse herdeiro passa a agir como único dono, surge uma possibilidade jurídica importante: a usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=83683554&tipo=5&nreg=201600729375&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180529&formato=PDF&salvar=false) , se o herdeiro exerce posse exclusiva, ininterrupta, pacífica e com animus domini, ou seja, com intenção de ser dono, por mais de 15 anos, pode pleitear a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se ele comprovar que o imóvel é sua moradia habitual ou que realizou nele obras ou serviços de caráter produtivo.

Para que a ação de usucapião seja bem-sucedida, é necessário apresentar provas de que o herdeiro impediu o uso do imóvel pelos demais, seja de forma expressa ou tácita. Também deve demonstrar que assumiu obrigações típicas de proprietário, como pagamento de tributos, manutenção e reformas, além de comprovar que essa posse não foi contestada ao longo dos anos.

Sem essas provas, o simples fato de residir no imóvel não garante o direito exclusivo à propriedade. Além disso, se houver consentimento ou tolerância dos demais herdeiros quanto à posse, não há configuração de animus domini, e, consequentemente, não é possível requerer usucapião.

Nesses casos, o herdeiro que reside no imóvel é considerado apenas um detentor do bem. Os demais herdeiros, inclusive, podem, a qualquer momento, solicitar judicialmente a venda do imóvel e a partilha do valor obtido no inventário.

Diante disso, o herdeiro que deseja ficar com o imóvel de forma legítima tem dois caminhos. São eles, formalizar a partilha com os demais, adquirindo o bem mediante compensação financeira ou utilizando sua quota parte da herança; ou, caso já esteja na posse exclusiva do bem há muitos anos e preencha todos os requisitos legais, ingressar com uma ação de usucapião.

Em qualquer uma das situações, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. A questão exige uma análise técnica cuidadosa e a apresentação de provas robustas.

Dr. Marcos Vinicius Coelho Dias

Advogado Associado da Fraz Advocacia desde 2024, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).

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Direito

OABTO homenageia presidente do TRT-10, José Ribamar Júnior

OABTO homenageia o presidente do TRT-10, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, reconhecendo sua contribuição à Justiça do Trabalho no Tocantins.

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oabto
Divulgação

Durante a Sessão do Conselho Pleno, a OABTO prestou homenagem ao presidente do TRT-10, reconhecendo sua dedicação à Justiça do Trabalho e ao diálogo institucional.

Reconhecimento à trajetória no sistema judicial

A homenagem foi prestada durante a última Sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) ao desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

O reconhecimento destaca a trajetória de dedicação do magistrado e seu compromisso com o fortalecimento da Justiça do Trabalho e com o diálogo com a advocacia trabalhista tocantinense.

Palavras do desembargador José Ribamar

Em discurso emocionado, o presidente do TRT-10 enfatizou a importância da advocacia no sistema judicial:

“É uma enorme satisfação ter um diálogo permanente com a Ordem dos Advogados do Brasil, pela essencialidade e indispensabilidade do advogado na administração da justiça”, destacou José Ribamar Oliveira Lima Júnior.

Avaliação da OABTO

O presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, ressaltou que a homenagem simboliza a gratidão da advocacia tocantinense à postura sensível e aberta do presidente do TRT-10 às demandas do sistema judicial trabalhista.

Presenças na Sessão

A Sessão do Conselho Pleno contou com a participação de conselheiros estaduais, membros de comissões temáticas e advogados e advogadas que atuam na Justiça do Trabalho no Tocantins.

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Com informações da Assessoria de Comunicação da OABTO

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Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, passa a contar, a partir de 6 de julho, com um novo destino cultural pensado especialmente para crianças, adolescentes e suas famílias: o Estação Téti, centro cultural e de experiências lúdicas que propõe uma vivência afetiva e criativa no coração da cidade. Com uma proposta inovadora que integra arte, cultura e gastronomia em um ambiente voltado à infância e à convivência familiar, o Estação Téti será apresentado no sábado, 5 de julho, às 10h30, durante um brunch especial para familiares, convidados e imprensa. Situado junto à antiga Estação Férrea — patrimônio histórico e um dos ícones turísticos de Caxias do Sul, o espaço será aberto ao público no domingo, 6 de julho, a partir das 9h. Posicionado como um centro cultural e de experiências lúdicas para crianças, adolescentes e suas famílias, o Estação Téti celebra o livre brincar e a convivência entre gerações por meio da arte, da criatividade e da imaginação. O funcionamento será de terça à sexta, das 13h às 20h, e aos finais de semana, das 9h às 20h. Fruto da expansão do Festival Téti – Arte e Cultura para a Infância, que há anos encanta famílias com uma programação artística plural e transformadora, o Estação Téti nasce para ser um centro permanente de cultura da infância, onde o brincar livre é reconhecido como linguagem fundamental de expressão, aprendizado e cidadania. Um espaço para viver a infância em sua plenitude Idealizado pelas empresárias Cali Troian e Cris Biazus, o Estação Téti se estrutura a partir de pilares que valorizam a arte como direito, o brincar como potência e a infância como território de criação. As crianças são protagonistas e convidam os adultos a redescobrirem o mundo com olhos curiosos. Com inspiração nas abordagens pedagógicas de Reggio Emilia, Montessori e Waldorf, a arquitetura do espaço — assinada por Franciele Granada e Rodrigo Gregoletto, do Studio 618 — promove a autonomia, o acolhimento e o encantamento, criando ambientes que estimulam o movimento, a convivência e a imaginação. Cada metro quadrado é um convite à descoberta, com espaços integrados que combinam cultura, educação não formal, gastronomia e vínculos afetivos. Ambientes que encantam e despertam sentidos • Café de Brincar – Um espaço encantador onde sabores e afetos se encontram. Com um cardápio criativo e inclusivo, convida adultos e crianças a desfrutarem juntos de lanches, doces e cafés em um clima lúdico e acolhedor. • Ateliê Maker – Ambiente interativo voltado à criação e experimentação. Nele, crianças e adolescentes exploram a sustentabilidade, a arte e a criatividade por meio de oficinas práticas que valorizam o fazer com as próprias mãos. • Palco Téti – O coração artístico do espaço, com uma programação viva que une música, teatro, contação de histórias e experiências cênicas capazes de emocionar e transformar. • Adole – Espaço pensado para pré-adolescentes, com atividades, jogos e rodas de conversa que estimulam a expressão, a autonomia e o pertencimento. • Curumim – Espaço mágico para a primeira infância, o espaço conta brinquedos sensoriais e propostas lúdicas que promovem o desenvolvimento motor, emocional e social dos pequenos. • Bibliotéti – Espaço de leitura com acervo concebido pela equipe cultural do Teti Muito além de um espaço de lazer, o Estação Téti é um território de construção de memórias e fortalecimento de vínculos. Um lugar onde o brincar desconstruído ganha protagonismo, favorecendo a imaginação, a criatividade, a escuta ativa e o respeito às infâncias diversas. Com a palavra, as idealizadoras do Estação Téti: “Um centro cultural é um sonho se concretizando, como uma expansão do Festival Téti. Propomos uma curadoria única para entregar experiências de qualidade para crianças, adolescentes e suas famílias, a partir de programas e eventos pensados para oferecer conteúdos artísticos e educativos de excelência. O Estação Téti é um local para os pais terem tempo de qualidade com seus filhos, onde todos podem se conectar por meio do brincar e da criatividade. A ideia é proporcionarmos momentos encontros genuínos, marcados pela diversão, pela convivência e pelo relaxamento.” Cali Troian "O Téti é um local onde experiências simples se transformam em vivências extraordinárias, tanto pela essência do espaço quanto pela interação entre crianças e adultos. Temos como objetivo proporcionar experiências memoráveis às famílias. Para isso, cada cantinho é um convite para as descobertas, independentemente da faixa etária. O café, por exemplo, é um espaço acolhedor e um convite para soltar a imaginação, confeitando doces e desfrutando de momentos especiais e sabores inesquecíveis.” Cris Biazus
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Estação Téti é o novo destino das famílias em Caxias do Sul

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